Untitled Document
 
Olá! CONECTE-SE AO CEBATUIRA ou CADASTRE-SE!
Untitled Document
Sua cesta está vazia
Rua Rodrigues Alves, 588
Ribeirão Preto - S.P.
Cep: 14050-090 - Vila Tibério

Centro Espírita Batuíra Favoritos Centro Espírita Batuíra FACEBBOK
 Home   Centro Espírita   Estudos   Efemérides   Mensagens   Reflexões Espíritas   BELE  Loja Virtual  Contato 
 
Estatuto Social Do Centro Espirita Batuira
 
ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Artigo 1º
Sob a denominação de Centro Espírita Batuira foi constituída uma sociedade civil no dia doze de julho de hum mil novecentos e trinta, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, funcionando à Rua Martinico Prado número três, sede provisória, até vinte e dois de janeiro de hum mil novecentos e quarenta e quatro, quando passou a funcionar na sua sede própria, à Rua Rodrigues Alves, quinhentos e oitenta e oito.
 
Artigo 2º -
          São finalidades do Centro Espírita Batuíra:
 
I - O Centro Espírita Batuíra é uma entidade religiosa que tem por finalidade dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo no seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, de acordo com a codificação de Allan Kardec com vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente.
 
 II - Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis, podendo, nesse objetivo, fundar e manter , obedecidas as disposições legais pertinentes, livrarias e editoras para a prática do comércio,  venda e distribuição de  livros adquiridos ou próprios.
III - Fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras de caráter filantrópico e beneficente de amparo à infância, ao enfermo, ao jovem e à velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.
 
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS - SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º -
O centro Espírita Batuira compor-se-á de ilimitado número de sócios reconhecidamente Espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.
 
Artigo 4º -
          O quadro social compor-se-á de:
I - sócios efetivos - os fundadores e os posteriormente admitidos reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de uma cota mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme deliberação da diretoria e reajustada de acordo com as necessidades normais. 

II - sócios contribuintes - os que, compondo um quadro especial, sem participação na 
diretoria, espíritas ou não, queiram, mediante pagamento da cota referida no item acima 
a título de contribuição, ajudar o Centro a cumprir com suas finalidades.
 
§ 1º - Para ser admitido como sócio efetivo é necessário que já seja sócio contribuinte, pelo período de doze meses, maior de idade, com proposta por escrito do pretendente, subscrita por um diretor em gozo dos direitos estatutários e aprovados pela diretoria.
 
§ 2º - O sócio efetivo que deixar de contribuir por dez meses consecutivos será automaticamente desligado do quadro social.

Artigo 5º -
          São deveres dos sócios efetivos:

I - estudar a doutrina espírita; 
II - desempenhar com respeito e probidade os cargos ou tarefas que lhe forem confiadas;
III - comparecer à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária; 
IV - pagar pontualmente suas mensalidades.

Artigo 6º - São direitos dos sócios efetivos:

I - receber ajuda moral e espiritual quando necessária e nas possibilidades do Centro; 
II - votar e ser votado na Assembléia Geral; 
III - recorrer à Assembléia Geral nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visem o bem da sociedade.

Artigo 7º
O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente ao Centro ou que nele tenha ingressado também comprovadamente, com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias,será eliminado do quadro pela diretoria em conjunto.

CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES - DO MANDATO

Artigo 8º
         A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral.

Artigo 9º
          Nas eleições para renovação da Diretoria, somente terão direito a voto e serem votados os sócios efetivos.

Artigo 10º 
         O mandato da Diretoria será de dois anos.
         Parágrafo Único - Será permitida a reeleição da Diretoria por mais de dois mandatos sucessivos somente em cargos diferentes.

Artigo 11
Se a Diretoria ou Diretor se afastar da orientação Kardecista, na teoria e na prática, deverá, em ambos os casos, haver substituição dos mesmos, que perderão inclusive a sua condição sócios efetivos. 
Parágrafo Único - No caso do artigo 11 será competente a decisão da Assembléia Geral convocada para este fim.

CAPÍTULO 
DA DIRETORIA

Artigo 12
A Diretoria do Centro Espírita Batuira será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal constituído por cinco membros. 
Parágrafo Único - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral.

Artigo 13
Compete à Diretoria; 
I - deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do Centro, de forma compatível com as disposições do Estatuto; 
II - executar todos os atos administrativos relacionados com o Centro; 
III - atender às normas emanadas dos Poderes Públicos; 
IV - criar, alterar, desdobrar ou extinguir Departamentos do Centro; 
V - nomear e / ou demitir Diretores dos Departamentos; 
VI - nomear comissões para fins específicos e com prazo determinado; 
VII- contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a realização dos objetivos sociais; 
VIII- convocar através de seu Presidente, a Assembléia Geral; 
IX - resolver os casos omissos do Estatuto, desde que não modifiquem ou contrariem as normas sociais.

Artigo 14
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, para fins específicos ou de urgência. 
Parágrafo Único - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi convocada, a Diretoria reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número.

Artigo 15
Deverão participar das reuniões de Diretoria os seus membros e os Diretores dos Departamentos do Centro, estes últimos, com direito à palavra, mas, sem direito a voto.

Artigo 16
O Diretor que faltar a três reuniões sucessivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado aceito pela Diretoria perderá o mandato.

Artigo 17
Para efeito de votação é proibida a representação por procuração em todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

Artigo 18
As decisões da Diretoria serão por maioria de votos dos presentes.

Artigo 19
          Compete ao Presidente:
I - representar a sociedade em Juízo e fora dele; 
II - dirigir e supervisionar todas as atividades do Centro, conforme as normas sociais do Estatuto; 
III - presidir as reuniões de Diretoria e convocar a Assembléia Geral na forma estatutária;
IV - assinar com o Secretário, a correspondência social; 
V - assinar com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio do Centro;
VI - estabelecer em nome do Centro,relações sociais com terceiros; 
VII - elaborar relatórios anuais das atividades e do fim do mandato para apreciação da Assembléia Geral; 
VIII - organizar e integrar a representação do Centro junto ao respectivo órgão do movimento de unificação da USE.

Artigo 20 -
         Compete ao vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Artigo 21 -
          Compete ao 1º Secretário:
I - organizar e manter em ordem os serviços da secretaria; 
II - redigir a correspondência de rotina da sociedade; 
III - assinar com o Presidente, a correspondência social ou os documentos que, por sua natureza, assim o exijam; 
IV - redigir as atas das reuniões da Diretoria; 
V - distribuir, com o segundo secretário, parte de suas atribuições.

Artigo 22 -
         Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos; 
II - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.

Artigo 23 -
         Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - manter em ordem todos os livros e materiais da tesouraria; 
II - assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valores especialmente 
os saques bancários; 
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; 
IV - depositar em Estabelecimento Bancário ou congêneres os numerários recebidos das mais variadas fontes; 
V - preparar o Balanço Geral do ano fiscal a fim de acompanhar o relatório da Diretoria à 
Assembléia Geral; 
VI - apresentar relatórios e /ou balancetes mensais nas reuniões ordinárias; 
VII - distribuir com o Segundo Tesoureiro, os serviços de sua atribuição.
 
Artigo 24
           Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos; 
II - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Artigo 25
          Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar os atos da Diretoria e dar seu parecer aos relatórios financeiros aprovando ou desaprovando os mesmos.

Artigo 26
          Compete a cada Diretor de Departamento:
Dirigi-lo dentro do regimento interno próprio, elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 27
A Diretoria do Centro Espírita Batuira manterá os seguintes Departamentos, conforme as necessidades do Centro e a critério da Diretoria:
1.    Departamento de Orientação Doutrinária que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades doutrinárias da sociedade, conforme o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
2.    Departamento de Evangelização Infantil, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com a Evangelização Espírita da Infância, de acordo com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
3.    Departamento da Mocidade, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com a Mocidade Espírita de acordo com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
4.    Departamento Assistencial Espírita, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com o trabalho assistencial espírita às pessoas carentes, de acordo com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
5.    Departamento de Divulgação, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades de divulgação da Doutrina Espírita, através da distribuição de  mensagens, revistas, jornais e livros,  adquiridos, doados  ou de edição própria, de acordo com regimento elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral. 
6.    Departamento do Patrimônio, que tem por objetivo registrar e catalogar o patrimônio material do Centro Espírita, zelando pela sua manutenção, conforme seu regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Feral.
Artigo 28
Os Departamentos não podem contratar funcionários ou serviços de terceiros.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 29
A Assembléia Geral, que é constituída de todos os sócios efetivos é o poder soberano do Centro Espírita.
 
§ 1º - A Assembléia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária.
 
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária é a que reúne anualmente, de preferência no término de cada ano administrativo.
 
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária é a que se reúne em qualquer oportunidade para fins específicos ou urgentes, convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores em exercício ou a requerimento da maioria dos sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo dos seus direitos.
 
§ 4º - Somente poderão compor a Assembléia Geral, assinando o livro de presença, os sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 30
A Assembléia Geral será convocada com antecipação mínima de oito dias através de fixação de aviso, com a pauta do dia, em lugar bem visível, nas dependências do Centro. 
§ 1º - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi convocada, a Assembléia 
reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número de sócios presentes. 
§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, somente serão válidas se representarem a opinião da metade mais um dos associados presentes, com direito a voto.

Artigo 31
          Compete à Assembléia Geral Ordinária:
1.    apreciar o relatório e a prestação de conta anual para aprovação ou rejeição;
2.    eleger, a cada dois anos, a Diretoria do Centro. 

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 32
O patrimônio do Centro Espírita Batuira será constituído de bens e valores legalmente adquiridos ou arrecadados.

Artigo 33
Os sócios não respondem, solidária e nem subsidiariamente, pelos compromissos em nome da sociedade.

Artigo 34
O patrimônio social não poderá ser onerado ou alienado a não ser em caso de comprovada necessidade do Centro, ou tendo em vista, seu evidente progresso social.
 
§ 1º - A decisão da Diretoria, com referência ao presente artigo, deverá ser confirmada por aprovação de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
 
§ 2º - Não serão considerados bens patrimoniais, para efeito desse artigo, os livros, revistas, jornais, mensagens, impressos e as matérias primas para sua confecção.

Artigo 35
Em caso de dissolução social, o patrimônio do Centro será doado à USE Ribeirão Preto ,enquanto adesa à União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, ou a outra entidade congênere com sede no município e comarca de Ribeirão Preto.
 
§ 1º - Nos casos acima deverão ser feitas consultas prévias às respectivas diretorias para que se manifestem por escrito sobre a referida doação.

§ 2º - A extinção da pessoa jurídica da sociedade só poderá ser decidida em Assembléia Geral.
  
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36
É vedada a remuneração, bem como a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de quaisquer espécies aos diretores, conselheiros, diretores dos departamentos e demais colaboradores do Centro, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 37
O Centro Espírita Batuira não se envolverá em movimento politico-partidário sendo vedado nas suas dependências propaganda ou atividade de natureza político-partidária.

Artigo 38
É vedado ao Centro o ataque a qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvado porém a liberdade crítica de natureza construtiva ou de defesa em linguagem respeitosa.

Artigo 39
O presente estatuto não poderá ser reformado, ou reformulado no prazo de cinco anos, sendo inalteráveis, em qualquer tempo reforma ou reformulação de natureza espírita do Centro, sua orientação Kardequiana e a destinação de patrimônio social.

Artigo 40
O Centro Espírita Batuira será representado em juízo e fora dele, pelo Presidente da Diretoria.

Artigo 41
Os casos omissos neste estatuto serão deliberados pela Diretoria.

Artigo 42
Este foi aprovado em Assembléia Geral Realizada no dia 19 de Janeiro de 2004  entrará imediatamente  em vigor  e, subscrito pela presidente e secretário da diretoria será levado ao competente registro civil das pessoas jurídicas, em cumprimento à legislação vigente.      
 
         Ribeirão Preto, 19 de Janeiro de 2004
 
 
PRESIDENTE
Iracema Linhares Giorgini
SECRETÁRIO
Jaime Gilberto Rosa
 
       
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
Protocolado e Registrado em microfilme sob n0: 008767 averbado a margem do reg. n0:000501 no livro A-2.

Ribeirão Preto (SP), 12/03/2004.
Documentos Legais
Estatuto Social Do Centro Espirita Batuira
Ornograma
Orientações Doutrinária
Evangelização Infantil
Mocidade
Assistencial Espirita
Divulgação
Patrimônio
 
Conheça mais sobre o centro
Boas Vindas
O Centro Espirita Batuira
Feira do Livro Espírita
Quem Foi Batuira
Título de Utilidade Pública
Coral do Centro Espírita Batuira
Bazar Permanente
BELE
 
Onde Estamos
 
  Menu
  Estudos
 Estudos Obras Básicas
ESTUDOS BATUIRA  O Livro dos Espíritos
ESTUDOS BATUIRA  O Livro dos Médiuns
ESTUDOS BATUIRA  O Evangelho Segundo o Espiritismo
ESTUDOS BATUIRA  O Céu e o Inferno
ESTUDOS BATUIRA  A Gênese
 Estudos sobre evangelização e mocidade
ESTUDOS BATUIRA  Evangelização Infantil
ESTUDOS BATUIRA  Mocidade Espírita Batuira
 Estudos temáticos
ESTUDOS BATUIRA  Estudo Evangélico
ESTUDOS BATUIRA  Ciência Rumo ao Espiritísmo
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Home
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Centro Batuira
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Loja Virtual
BATUIRA RIBEIRAO PRETO BELE
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Mensagens
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Poesias
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Reflexões Espíritas
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Coral
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Batuira em Coral
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Contato
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Onde estamos
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Calendário C.E.B.
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Programação Especial
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Mapa do site
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Canal Batuira
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Meu Cadastro
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Meus favoritos
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Meus Pedidos
BATUIRA RIBEIRAO PRETO Minhas Participações
BATUIRA RIBEIRAO PRETO LGDP
   
   
 
 
Receba nosso Newsletter
Receba nossas mensagens, calendário e estudos por e-mail
enviar
 
Untitled Document
  Centro Espirita Batuira Favoritos   Centro Espirita Batuira FACEBBOK
 Copyright 2024 | Centro Espírita Batuira- Todos os direitos reservados.          by vianett