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O Evangelho Segundo o Espiritismo  |  Não separar o que Deus juntou   |  Capítulo XXII   |  12/09/2017
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO - ITEM 5

196 - O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO - ALLAN KARDEC

CAPÍTULO XXII: NÃO SEPARAR O QUE DEUS AJUNTOU

ITEM 5: 

 

“O divórcio é uma lei humana, cuja finalidade é separar legalmente o que já estava separado de fato. Não é contrário à lei de Deus, pois só reforma o que os homens fizeram, e só tem aplicação nos casos em que a lei divina não foi considerada.”

 

A lei divina não é considerada nos casamentos de conveniência, por interesses sociais, familiares e financeiros, onde o amor, o afeto não é levado em conta, descaracterizando a finalidade primeira do casamento, que é a formação de uma família, onde pais e filhos ligados pelos laços espirituais continuam o processo evolutivo a que todos estão sujeitos, através do apoio, da solidariedade, do afeto, que facilitarão a tarefa de cada um na continuidade de desenvolver as qualificações nobres que todos trazem em sua essência espiritual.

A lei divina não é considerada nos casamentos, onde se confunde atração física, o querer possuir alguém, que lhe satisfaz suas necessidades oriundas da vaidade, do orgulho, do egoísmo, com sentimento do amor, que leva quem ama a querer o melhor para o outro, antes de o querer para si.

A lei divina não é considerada nos casamentos, onde cada cônjuge se casa pensando que o outro o fará feliz.

A lei divina é a lei do Bem, do Amor ao próximo como a si mesmo.

Muitas e muitas vezes, quando o relacionamento é difícil, mas existindo um pouco de amor, uma simpatia, ou uma grande noção de dever, por parte de um dos cônjuges, esse faz, então, tudo que pode para a harmonização dos elementos da família, na renúncia, na tolerância, na paciência ativas, porque percebe que há possibilidades de melhoria nesse relacionamento, apesar de todas as dificuldades.

Aí, a lei divina também está presente, e, muitas vezes, o divórcio não é procurado, e há casos de uma boa melhoria nesses relacionamentos, propiciando, então, o crescimento do amor, que iniciara desenvolver-se nos tempos de namoro e início do casamento.

Sempre que existe a vontade de amar e aceitar o outro como é, ainda que com dificuldades no relacionamento, o divórcio não é cogitado como solução.

Mas, se isso não existe, se não há possibilidade de melhoria na convivência, o divórcio apenas chancela uma situação já existente, a separação.

Allan Kardec escreve que “nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento”, quando afirmou que Moisés mandou o homem dar carta de alforria à sua mulher, repudiando-a, “ pela dureza de vossos corações”, que não faziam, como muitos ainda hoje não fazem do amor a base dos casamentos. 

Jesus, quando diz que o repúdio à mulher pode verificar-se em caso de adultério, o faz sabendo que onde existe uma afeição recíproca, não existe o adultério. Ao mesmo tempo, ao assim admitir, está abrandando uma lei, então vigente, da morte por lapidação da mulher adúltera. Substitui, apenas, uma lei civil por outra, que como todas as leis dessa natureza, sofreria transformações no decorrer do tempo.

O mesmo raciocínio cabe na proibição de Jesus em relação a novo casamento da mulher adúltera.

O Espiritismo admite o divórcio como uma última solução, nos difíceis relacionamentos conjugais, onde o amor está ausente, para evitar-se males maiores, e propiciar aos cônjuges e filhos, novas oportunidades de uma melhor qualidade de vida.

Nestas reflexões em torno da passagem evangélica, vem-nos à mente, o quanto a mulher precisou sofrer para ser considerada um ser humano igual aos homens e com os mesmos direitos.

Que essa conquista possa inspirar às mulheres a valorizarem as oportunidades de crescimento espiritual nos dias de hoje, nas suas diversas funções, no caminho do amor possível, em direção do amor incondicional.

 

 

Leda de Almeida Rezende Ebner – Setembro / 2017

 

 
Bibliografia:
CENTRO ESPÍRITA BATUIRA esclarece que permanece divulgando os estudos elaborados pela Sra Leda de Almeida Rezende Ebner após o seu desencarne, com a devida AUTORIZAÇÃO da família e por ter recebido a DOAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, conforme registros em livros de Atas das reuniões de diretoria deste Centro.
 
 
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