Patrimônio
CENTRO ESPÍRITA BATUIRA 
Rua Rodrigues Alves n 588 - Ribeirão Preto (SP) 
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO


Artigo 1º - O Departamento de Patrimônio do Centro Espírita Batuira, criado de acordo com o que determina o Estatuto Social da referida sociedade, tem suas normas de funcionamento traçadas por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º - O Departamento de Patrimônio tem por objetivos registrar, catalogar e manter sempre atualizado o inventário do Centro Espírita Batuira, zelando por ele. 
Artigo 3º - Será constituído por um Diretor, sem remuneração de qualquer espécie. 
Artigo 4º - Seu Diretor participará das reuniões de Diretoria, com direito à palavra mas sem direito a voto. 
Artigo 5º - Este regimento, aprovado pela Assembléia Geral de 9 de Janeiro de 1998, entrará em vigor na data de sua aprovação.
 

Ribeirão Preto (SP), 9 de Janeiro de 1998

O presente Documento foi registrado junto ao 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXO - PESSOA JURÍDICA - microfilmagem nº 177. Ribeirão Preto (SP).
______________________________________________________________________________________________________________
http://www.cebatuira.org.br/
2024/11/21 | 10:55:17

IMPRIMIR