Deixa de
ser palavra vã, quando o ser entende que para todos os deveres e compensações,
há sanções, consequências. Essa noção, embora muitos não percebam, é lógica;
está gravada no íntimo do ser, entretanto, é aceita tão logo comece a pensar ou
se veja diante de algum momento de desconforto, não recebendo o que sente ter
direito.
As
consequências de cada ato livremente escolhido, se constituem como sucessão de
elementos que se interligam em íntima relação de causa e efeito, nos quais
sequentemente, cada um convive, sofre-lhe consequências que são respostas
inevitáveis, oferecendo oportunidade para que se recolha, repare ou colha no
mesmo plano físico, o que nesse plano tenha feito.
Tal se
dará sempre?
Necessariamente não. Desatento de colheitas, sobrepõe a elas novas
semeaduras, aumentando assim, a necessidade restauradora que, não importa
quando, um dia no tempo terá que acontecer.
E aí entra
a bênção dos renascimentos trazendo novas oportunidades a convidar para que nas
opções pelo bem, restaure-se reequilibrando a Lei no exercício de suas
responsabilidades, deixadas por assim dizer, de lado.
Nessa
compreensão, o ser deixa de se ver como escravo de forças misteriosas,
parciais, antagônicas para tornar-se senhor e autor do seu destino.
Ao invés
de ser o perseguido pela “sorte”, constrói ele sua “sorte”, domina a vida,
“cria” os dias por sua vontade e atos novos.
O ideal da
Justiça é exposto e renovado em termos de dias atuais na relação de deveres que
exerce face aos direitos das leis universais.
A Doutrina
dos renascimentos oferece um ideal, num processo consciencial que ao mesmo
tempo educa apetites violentos, ambições desmedidas, avidez às riquezas,
posições, honras, desmandos e sensualismo, detalhes nos quais, o homem, sem
entender a relação primária da Justiça – direito/dever= responsabilidade,
ostenta-se como presa fácil de si mesmo, acabando por submergir naquilo que
qualifica como injustiça.
Entendendo, porém, a função dos dias, recebe os fatos comuns, processos
dolorosos da vida, sem amargura, revolta. Entende-as como passageiras,
mecanismos acionados pela lei de justiça, que sobretudo se exerce, se faz
presente, é realizada pelo dever moral cumprido, no qual o direito é decorrente
e equivalente à capacidade de fazer o bem que o ser revele.
Leda Marques Bighetti – Setembro/2020 |