Justiça

      Deixa de ser palavra vã, quando o ser entende que para todos os deveres e compensações, há sanções, consequências. Essa noção, embora muitos não percebam, é lógica; está gravada no íntimo do ser, entretanto, é aceita tão logo comece a pensar ou se veja diante de algum momento de desconforto, não recebendo o que sente ter direito.

      As consequências de cada ato livremente escolhido, se constituem como sucessão de elementos que se interligam em íntima relação de causa e efeito, nos quais sequentemente, cada um convive, sofre-lhe consequências que são respostas inevitáveis, oferecendo oportunidade para que se recolha, repare ou colha no mesmo plano físico, o que nesse plano tenha feito.

      Tal se dará sempre?

      Necessariamente não. Desatento de colheitas, sobrepõe a elas novas semeaduras, aumentando assim, a necessidade restauradora que, não importa quando, um dia no tempo terá que acontecer.

      E aí entra a bênção dos renascimentos trazendo novas oportunidades a convidar para que nas opções pelo bem, restaure-se reequilibrando a Lei no exercício de suas responsabilidades, deixadas por assim dizer, de lado.

      Nessa compreensão, o ser deixa de se ver como escravo de forças misteriosas, parciais, antagônicas para tornar-se senhor e autor do seu destino.

      Ao invés de ser o perseguido pela “sorte”, constrói ele sua “sorte”, domina a vida, “cria” os dias por sua vontade e atos novos.

      O ideal da Justiça é exposto e renovado em termos de dias atuais na relação de deveres que exerce face aos direitos das leis universais.

      A Doutrina dos renascimentos oferece um ideal, num processo consciencial que ao mesmo tempo educa apetites violentos, ambições desmedidas, avidez às riquezas, posições, honras, desmandos e sensualismo, detalhes nos quais, o homem, sem entender a relação primária da Justiça – direito/dever= responsabilidade, ostenta-se como presa fácil de si mesmo, acabando por submergir naquilo que qualifica como injustiça.

      Entendendo, porém, a função dos dias, recebe os fatos comuns, processos dolorosos da vida, sem amargura, revolta. Entende-as como passageiras, mecanismos acionados pela lei de justiça, que sobretudo se exerce, se faz presente, é realizada pelo dever moral cumprido, no qual o direito é decorrente e equivalente à capacidade de fazer o bem que o ser revele. 

Leda Marques Bighetti – Setembro/2020

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2024/4/18 | 08:54:21

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